TJMS - 0803460-88.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803460-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - Posto isso, acolho os Embargos para o fim de sanar a omissão e apontada e atribuir efeitos modificativos à decisão, julgando totalmente improcedente o pedido inicial e modificando os ônus da sucumbência, que passam a ser integralmente suportados pela parte autora.
Por isso, o dispositivo passar a constar como: Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Condeno ainda a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da causa, em atenção aos critérios do artigo 85, § 2º do CPC, considerando a baixíssima complexidade da causa e o pouco trabalho que demandou.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
24/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 01:19
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803460-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 285/294. -
04/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 08:48
Decorrido prazo de parte
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803460-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - Réu: Serasa S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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22/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803460-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - 1.
Recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 3-4.
No mais, considerando os documentos juntados (fls. 21-5), defiro a gratuidade de justiça, sem prejuízo da eventual realização caso sobrevenham elementos que indiquem a posibildade de custear as custas e despesa procesuais (...) Não obstante, considerando a negativa vemente da requerente e o perigo de grave dano caracterizado pelo inevitável tolhimento do crédito, concedo, de ofício, tutela de urgência cautelar para suspensão da cobrança anotação e abstenção de inclusão do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, com base no art. 301 do NCPC. (...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência antecipada, mas concedo tutela de urgência cautelar para determinar a suspensão e abstenção da anotação do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito pelos débitos ora questionados. - Suspenda-se a anotação em questão através do sistema conveniado ao poder judiciário, SCPC e/ou SERASA, conforme o caso, juntando comprovante nos autos.
Intimem-se as partes desta decisão (a parte requerida via expediente citatório conforme item a seguir) 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de concilação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pesoas jurídicas de grande porte e/ou concesionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de concilação. 04.
Cite-se a parte requerida via AR/MP -
16/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803460-88.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio de Oliveira - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de informar sua profisão, sendo requisito da inicial a qualifcação completa, sob pena de indeferimento da inicial.
Por igual prazo, deverá manifestar acerca da certidão de fl. 29, sob pena de decretação da litspendência, se couber. 02.
Após,conclusos na fila de urgentes em razão do pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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