TJMS - 0803454-81.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0803454-81.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Angela de Arruda - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do NCPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial.
Ademais, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o pouco tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I. -
13/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 11:42
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0803454-81.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Angela de Arruda - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
06/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB 49936/DF) Processo 0803454-81.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Angela de Arruda - Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 105/159. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS) Processo 0803454-81.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Angela de Arruda - 1.
Considerando os documentos juntados às fls. 89-90, 95/6, defiro a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constata a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. (...) ssim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida via AR/MP -
06/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS) Processo 0803454-81.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Damiana Angela de Arruda - Asim, intime-se a requerente para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias o documento mencionado acima, bem como comprovar a hiposuficiência financeira juntando-se documento(s) hábil(eis) para tanto (holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e inscrição em dívida ativa. -
12/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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