TJMS - 0831048-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 20:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 15:07
de Conciliação
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29/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831048-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Tendo em vista que o recurso de apelação interposto teve provimento para tornar insubsistente a sentença (fls. 121/124), determino o prosseguimento do feito.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de proteção ao crédito, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, e caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
20/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 08:42
Processo Reativado
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24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831048-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
10/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 12:43
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0831048-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Bentos de Matos - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
09/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
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03/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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