TJMS - 1401591-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:46
Baixa Definitiva
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23/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401591-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adriano Alves da Silva Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO PROCESSUAL INSERTO NA ORDEM EXARADA NO TEMA N. 1.112, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC - AUSENTE URGÊNCIA OU PREJUÍZO IMEDIATO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não comporta conhecimento o recurso cuja discussão nele trazida não se encontra descrita no rol taxativo do art. 1.015, do CPC.
E, ainda, não se identifica a urgência que admita a mitigação do rol, já que a situação em tela não reclama a apreciação imediata da questão e não se observa que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:58
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
15/02/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:37
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401591-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Adriano Alves da Silva Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:00
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
10/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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