TJMS - 0839377-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:44
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/08/2025 16:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/08/2025 12:27
Emissão da Relação
-
10/07/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:51
Registro de Sentença
-
07/07/2025 17:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 07:34
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 17:34
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:44
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2025 16:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
31/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:56
Prazo em Curso
-
22/01/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 15:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 16:39
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2024 11:44
Informação do Sistema
-
30/11/2024 11:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/11/2024 18:26
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 17:49
Prazo em Curso
-
16/10/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Corrêa do Nascimento (OAB 27200/MS), Daniel Pavão de Melo (OAB 28224/MS) Processo 0839377-92.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Amador Barbosa dos Santos - Ré: Vanilda Rodrigues de Souza - Despacho de fls. 100: Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 89/92.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Em se tratando de feito sujeito a procedimento especial, nos termos do que dispõe o art. 50 do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré pesoalmente por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as contas postuladas na petição inicial ou oferte contestação, sob pena de não poder impugnar as contas que a parte autora apresentar.
Prestadas as contas pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 50, §2º, do Código de Proceso Civil). -
18/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:46
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:36
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caio Corrêa do Nascimento (OAB 27200/MS), Daniel Pavão de Melo (OAB 28224/MS) Processo 0839377-92.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Amador Barbosa dos Santos - Ré: Vanilda Rodrigues de Souza - Despacho de fls. 86: Vistos etc.
Inicialmente, defiro a emenda à petição inicial de fls. 80/81.
Apesar de intimada à fl. 79, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "b", "c", "d" e "e" do referido despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 80/85.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despacho inicial. -
08/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 14:26
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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