TJMS - 0820970-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB 19535-B/PB) Processo 0820970-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Alves Boaventura, - Reqda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 638/685, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
Diante do TERMO DE POSSE c/c contrato de trabalho celebrado entre as partes (fls. 668/671), em que pese o manifesto menoscabo da decisão judicial pela requerida por vários meses, considerando que a decisão foi cumprida no prazo fixado na decisão de fl. 635, REVOGO as determinações de fls. 657/660, inclusive a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de desobediência.
Via de consequência, determino o imediato recolhimento dos mandados de nº 001.2024/164569-8 e nº 001.2024/164548-5 sem cumprimento, bem como que a serventia abstenha-se de proceder a remessa do expediente de fl. 662, o qual fica sem efeito.
P.R.I. -
06/11/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:22
Homologada a Transação
-
05/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB 19535-B/PB) Processo 0820970-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrea Alves Boaventura, - Reqda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Diante do exposto, determino a extração de cópias das decisões de fls. 227/234, 448/449 e 617/622, dos mandados de intimação de fls. 238/239, 583/584 e 641/642 com posterior remessa à Supervisão das Promotorias Criminais desta Comarca para fins de instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) em desfavor de RENATO MARCÍLIO DA SILVA, Diretor Presidente da requerida.
A par disso, com fundamento nos arts. 139, IV, e 301 do Código de Processo Civil, no intuito de assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, por analogia ao disposto no art. 102, parágrafo único da Lei 12.529/2011, determino o afastamento de RENATO MARCÍLIO DA SILVA do cargo de Diretor Presidente da requerida, pelo prazo necessário ao cumprimento da decisão.
Designo como interventor o Sr.
VINICIUS ALEXANDER OLIVA SALES COUTINHO, contador e engenheiro sócio proprietário da empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA, exclusivamente para o fim de promover a convocação, nomeação e posse da autora na vaga de nível superior de químico (código 415.02), na cidade de Dourados/MS.
Comunicado o cumprimento da decisão, fica deferido o retorno de RENATO MARCÍLIO DA SILVA ao cargo de Diretor Presidente da requerida.
Expeça-se mandado de afastamento e autorização para ingresso pelo interventor nas dependências da requerida, para o fim de cumprir o munus para o qual foi nomeado, devendo constar expressamente do mandados os atos a serem praticados pelo interventor.
Intime-se VINICIUS ALEXANDER OLIVA SALES COUTINHO, sócio proprietário da empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA, pessoalmente, para que tome ciência da presente decisão.
Os honorários do interventor serão fixados após o cumprimento dos atos e serão arcados pela requerida.
Intimem-se. -
04/11/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2024.
-
28/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:29
Processo Reativado
-
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
20/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Roberto Mizuki Dias dos Santos (OAB 19535-B/PB) Processo 0820970-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Alves Boaventura, - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Vistos etc.
A parte autora compareceu aos autos e informou que, embora tenha sido intimada a cumprir a decisão que deferiu a tutela de urgência na data de 30/04/2024, a parte requerida ainda não cumpriu o que foi determinado, em manifesto desrespeito à ordem judicial.
Nos termos do art. 537, 1º, I, do Código de Processo Civil "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva;".
Do contido nos autos constata-se que a multa diária imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência restou insuficiente, posto que não compeliu a parte requerida ao respectivo cumprimento, de modo que deve ser modificada, sem prejuízo de posterior execução da multa anteriormente imposta.
Diante do exposto, ante o teor da manifestação de fls. 443/444 e como não consta dos autos prova de cabal cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, intime-se pessoalmente a parte ré, na pessoa do respectivo Diretor Presidente, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco dias), comprove nos autos o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência de fls. 227/234, sob pena de adoção de providências pertinentes a eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e determinação de afastamento do cargo, com designação de pessoa hábil ao cumprimento da ordem judicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Ante o teor da certidão de fl. 445, nesta data, realizei consulta perante o site do E.TJ/MS e constatei que o recurso de n.º 1405990-40.2024.8.12.0001 já foi julgado e a cópia do acórdão consta às fls. 428/440 dos autos e o recurso de n.º 1412910-30.2024.8.12.0000 trata-se de "pedido de suspensão de liminar" e ainda não foi recebido.
Por fim, em atenção a manifestação de fl. 446, determino que a serventia proceda a certidão de penhora no rosto dos autos e informe ao juízo da 1.ª Vara Cível de Bertioga/SP. -
08/08/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:07
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:21
Recebidos os autos.
-
28/05/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
23/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
29/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:39
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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