TJMS - 0836001-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Jorge de Souza Ribeiro (OAB 104208/SP) Processo 0836001-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mauricio de Freitas Dias - Dispositivo Diante do exposto, reconheço a decadência e declaro extinto o presente processo, o que faço com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas, cuja cobrança fica sobrestada em razão da gratuidade processual que concedo nesta oportunidade.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme o artigo 14, §1°, da referida Lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:32
Declarada decadência ou prescrição
-
20/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 06:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2024.
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15/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP), Jorge de Souza Ribeiro (OAB 104208/SP) Processo 0836001-98.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mauricio de Freitas Dias - 8.
Assim, com fundamento no princípio da não surpresa e da cooperação, diga o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o decurso do prazo decadencial para impetrar o presente mandado de segurança.
No mesmo prazo, deverá instruir o pedido com prova do ato coator, bem como cópia do procedimento administrativo respectivo. 9.
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. -
06/08/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
19/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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