TJMS - 0804116-88.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804116-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Léia de Oliveira Ortega Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO a Apelação interposta por União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP, em razão da deserção.
Adverte-se, desde logo, a parte recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.
Intimem-se -
12/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 10:17
Negação de Seguimento
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11/02/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804116-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Léia de Oliveira Ortega Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Ante o decurso in albis do prazo concedido pelo despacho de f. 177-178, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela parte apelante, determinando, assim, a sua intimação para recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção.
Intime-se -
31/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804116-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Léia de Oliveira Ortega Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Diante do exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação da parte apelante para que, em cinco (5) dias, procedam à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, plano de recuperação judicial (se houver), balanço patrimonial recente, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se -
21/01/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804116-88.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Léia de Oliveira Ortega Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: Celso Gustavo Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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