TJMS - 0800938-72.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 00:47
Decorrido prazo de parte
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27/03/2025 00:47
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iara Santiago de Mello (OAB 1248/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0800938-72.2021.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ednei Goes Nakahara, VILELA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Bodoquena - Bodoprev - Intimação das partes do despacho de f 277-278 e do despacho de f. 279. -
18/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 02:07
Decorrido prazo de parte
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24/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 16:02
Evolução da Classe Processual
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27/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 06:07
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iara Santiago de Mello (OAB 1248/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0800938-72.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednei Goes Nakahara - Réu: Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Bodoquena - Bodoprev, Município de Bodoquena - Como a parte autora não concordou com os valores apresentados pelo requerido, a execução invertida resta frustrada, cabendo a parte interessada valer-se do meio processual adequado para cobrança de seu crédito. Às f. 444-445, o patrono do autor postula a retenção de parte do valor principal para o pagamento dos honorários contratuais, com escopo no contrato de f. 171, que garante ao procurador a referida porcentagem do eventual proveito econômico obtido pelo patrocinado no processo.
Foi acostado aos autos cópia do contrato por escrito, onde consta o crédito do patrono a 35% do proveito obtido pelo patrocinado.
Entendo que o pedido merece ser deferido.
Isto porque, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, autoriza ao advogado, juntando este cópia do contrato de honorários, que tal verba seja paga diretamente a ele, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se provar que já pagou.
Este também tem sido o posicionamento do TJMS: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JÁ QUITADO.
EQUÍVOCO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR - INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAL - INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATUAIS - REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO E LEVANTAMENTO PELO PRÓPRIO ADVOGADO - INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não se pode desvirtuar o sentido e o alcance das decisões judiciais, devendo sempre interpretá-las do melhor modo, utilizando-se de certa razoabilidade e proporcionalidade, de tal sorte que, no caso em epígrafe, o melhor caminho é o de se refutar a inversão do ônus de sucumbência, uma vez que o agravante apenas decaiu em parte mínima de seu pedido.
II - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos do processo de execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado".
III - Recurso parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410240-97.2016.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 08/02/2017, p: 09/02/2017) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE A OUTORGANTE E O ADVOGADO - VIA ADEQUADA - EXECUÇÃO JUDICIAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICÁVEL NO PRESENTE CASO - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento firme no sentido de que "a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos da execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado." Precedentes.
Desta forma, por inexistir litígio envolvendo as partes, o juízo a quo não poderia indeferir o pedido por inadequação da via eleita, pelo que o recurso merece provimento, devendo os autos serem remetidos à origem para regular análise. É inaplicável, em sede de agravo de instrumento, a Teoria da Causa Madura, uma vez que a hipótese encontra-se circunscrita ao recurso de apelação. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410454-88.2016.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 08/11/2016, p: 11/11/2016) Destarte, do valor depositado em favor do autor, deverá ser retido o equivalente a 30% , a título de "reserva de honorários advocatícios", relativo à discussão dos valores de honorários contratados entre a parte e seus patronos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", informando da retenção determinada e para, querendo, no prazo de 05 dias, contestar o pedido comprovando que o valor discutido no contrato já foi anteriormente pago.
A parte deverá, ainda, ser cientificada que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido, implicando em abatimento do respectivo valor.
No mesmo prazo, deverá requerer aquilo que entender de direito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único, CPC).
Intime-se. -
09/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 02:43
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 13:29
Processo Reativado
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24/11/2023 14:14
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:55
Transitado em Julgado em data
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06/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2023 17:58
Juntada de Petição de tipo
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20/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 00:46
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
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26/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:12
de Instrução e Julgamento
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23/08/2022 14:08
de Interrogatório
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23/08/2022 13:58
de Interrogatório
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23/08/2022 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 17:59
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2022 17:59
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2022 12:40
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2022 09:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:43
Decisão ou Despacho
-
29/03/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2021 12:17
Audiência tipo de audiência situação.
-
21/10/2021 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2021 18:13
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2021 18:13
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 14:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2021 14:40
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2021 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 14:06
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:26
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
25/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2021 07:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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