TJMS - 0836776-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:17
Prazo em Curso
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01/08/2025 14:09
Juntada de Carta precatória
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01/08/2025 13:34
Prazo em Curso
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:55
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0836776-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A, Geracina Garcia de Lima & Administração e Participação Ltda, Ltv Administração e Participação Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual andamento da carta precatória expedida à f. 77-78 e distribuída à f. 83. -
12/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 10:20
Emissão da Relação
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06/03/2025 08:57
Prazo em Curso
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25/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:00
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0836776-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A, Geracina Garcia de Lima & Administração e Participação Ltda, Ltv Administração e Participação Ltda - Expediente: Em razão do acúmulo de trabalho junto às serventias, e considerando que é necessário o recolhimento das custas de distribuição e cumprimento do ato junto ao juízo deprecado, intima-se a parte credora para que promova a impressão (gerar arquivos PDF) da Carta Precatória de f. 77-78 e demais documentos necessários para sua instrução (ou gerar arquivos para encaminhamento), bem como providencie sua distribuição junto ao juízo deprecado, devendo comprová-la no prazo de 30 (trinta) dias. -
11/02/2025 22:09
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 14:16
Emissão da Relação
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07/02/2025 19:35
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 15:47
Expedição em análise para assinatura
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27/11/2024 10:37
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 13:45
Informação do Sistema
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24/11/2024 13:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/11/2024 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0836776-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A, Geracina Garcia de Lima & Administração e Participação Ltda, Ltv Administração e Participação Ltda - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 65 com resultado negativo. -
06/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 17:01
Emissão da Relação
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04/11/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 12:31
Prazo em Curso
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24/09/2024 16:44
Prazo em Curso
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24/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 14:09
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS) Processo 0836776-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calila Administração e Comércio S/A, Geracina Garcia de Lima & Administração e Participação Ltda, Ltv Administração e Participação Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 14:11
Emissão da Relação
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27/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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