TJMS - 0845739-91.2016.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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22/08/2025 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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01/08/2025 06:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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01/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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01/08/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/08/2025
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/08/2025
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29/07/2025 21:20
Determinada a distribuição do feito
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26/06/2025 08:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/06/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/06/2025 16:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845739-91.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Especialista Produtos para Laboratorio S/A Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845739-91.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Especialista Produtos para Laboratorio S/A Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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