TJMS - 0860874-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0860874-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Pereira da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
28/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0860874-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Pereira da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - III – DISPOSITIVO Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Maria do Socorro Pereira da Silva neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Maria do Socorro Pereira da Silva e Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil que originou os descontos denominado "CONTRIBUIÇÃO CONAFER"; C) CONDENO a ré Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO CONAFER), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); D) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; D) CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
13/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 08:40
Decorrido prazo de parte
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02/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0860874-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Pereira da Silva - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 13:58
de Conciliação
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16/01/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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01/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 17:24
de Instrução e Julgamento
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25/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:16
Decisão ou Despacho
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25/10/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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