TJMS - 0848741-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0859694-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Tatiana Ferreira Afonso Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
09/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Junior Cardoso da Costa, Luana Cardoso da Costa - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantém, in totum, a sentença proferida nos autos. -
13/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Junior Cardoso da Costa, Luana Cardoso da Costa - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
19/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Junior Cardoso da Costa, Luana Cardoso da Costa - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ivo Junior Cardoso da Costa e Luana Cardoso da Costa move em desfavor de Movida Locação de Veículos S/A, para condenar a requerida a pagar pelos danos morais sofridos em 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada autor, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme art. 406 do CC/2002, a partir da citação, por ser a responsabilidade civil contratual, e correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes em igual proporção ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade em relação aos autores, por ser beneficiários da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3°, do mesmo Diploma Legal.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
08/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Junior Cardoso da Costa, Luana Cardoso da Costa - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
15/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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24/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
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10/09/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
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15/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0848741-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivo Junior Cardoso da Costa, Luana Cardoso da Costa - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - I.
Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, passo ao saneamento do feito.
II.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pela autora na inicial, entendo que procede.
Isto porque, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
Ante o exposto distribuo o ônus da prova de forma inversa nos exatos termos do §1º do art. 373 do CPC.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: se a parte requerida praticou ato ilícito, seus eventuais danos e extensão.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova oral pleiteada pelo autor (f. 383).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2024, às 15:20 horas.
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC.
As partes, testemunhas e advogados deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Faculta-se, no entanto, a participação das partes, advogados e testemunhas residentes em outra Comarca, de forma virtual, por meio do acesso ao ambiente virtual desta 2ª Vara Cível Residual, disponível no site do TJMS.
Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do disposto no art. 455, § 4º, III, do CPC. -
09/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:16
Decisão ou Despacho
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05/08/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:56
de Conciliação
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31/01/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2023 07:17
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 14:23
de Instrução e Julgamento
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14/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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