TJMS - 0853163-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:00
Prazo em Curso
-
22/09/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0853163-43.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
19/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:12
Processo Dependente Iniciado
-
04/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/09/2025 12:02
Prazo em Curso
-
04/09/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853163-43.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
03/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 16:10
Recurso Especial
-
01/09/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:03
Prazo em Curso
-
18/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0853163-43.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:08
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853163-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Nathália de Oliveira Lemos (OAB: 28037/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA MÉRITO POSSIBILIDADE DE REVISÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO HONORÁRIOS MANTIDOS PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento da defesa.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio do pacta sunt servanda de caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
Deve ser mantido o valor dos honorários de sucumbência fixado em primeiro grau, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com considerações do 2º Vogal. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853163-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES DISCUTINDO CONTRATOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO ÚNICO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O ajuizamento de várias ações discutindo contratos distintos não autoriza o julgador a extinguir o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de julgamento único, tendo em vista que não existe determinação legal nesse sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853163-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Luiz Dionízio da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800865-07.2024.8.12.0012
Joao Reinaldo Clasen
Industria e Comercio de Farinha Itaunas ...
Advogado: Vitor Ottoboni Pavan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 15:45
Processo nº 0820484-53.2024.8.12.0001
Banco C6 S.A.
Jonas Rodrigues
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 08:56
Processo nº 0820484-53.2024.8.12.0001
Jonas Rodrigues
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 10:20
Processo nº 0801461-88.2024.8.12.0012
Jose Pereira Luna
Inss
Advogado: Robinson Castilho Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 13:15
Processo nº 0853163-43.2023.8.12.0001
Luiz Dionizio da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 15:23