TJMS - 0833112-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazinneo (OAB 23495/CE) Processo 0833112-74.2024.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Empreendimentos Pague Menos S/A - Réu: D.A Comelli Locacao, G.
S ROSA LTDA - Tendo em vista o pedido de desistência (fls. 2.004), homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 22, I, da Lei nº 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazinneo (OAB 23495/CE) Processo 0833112-74.2024.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Empreendimentos Pague Menos S/A - Réu: D.A Comelli Locacao, G.
S ROSA LTDA - Em razão do exposto, defiro a tutela de urgência, em favor da Autora, para determinar a manutenção da Autora na posse do imóvel, localizado na Avenida Bandeirantes nº 1.287, Loteamento Jardim Taquarussu, Guanandi, nesta Comarca, até o julgamento da lide, permanecendo em vigor as obrigações de ambas as partes, inclusive da Autora com relação ao pagamento dos aluguéis avençados e demais encargos acessórios, sob pena de revogação da tutela.
I.
Acolho a emenda à inicial de fls. 1.977/1.979 para que seja alterado o pedido formulado no item VII, a fim de que passe a constar a manutenção do valor do aluguel de R$ 24.881,92 e para que seja retificado o valor da causa para R$298.583,04.
II.
Retifique-se no sistema o valor da causa para que passe a constar o valor de R$298.583,04 (duzentos e noventa e oito reais e quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
Certifique-se.
III.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
IV.
Citem-se e intimem-se as Rés.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
V.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VI.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VII.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 07/10/2024 às 14:00h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
09/08/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 10:32
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
08/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 09:53
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:13
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852892-68.2022.8.12.0001
Demar de Amaral
Associacao de Protecao Veicular - Associ...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 12:35
Processo nº 0807192-62.2024.8.12.0110
Lucas Mota Peres de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcos Paulo Amorim Pegoraro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 09:55
Processo nº 0808606-68.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Cirlene Correia da Silva
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 08:17
Processo nº 0871001-96.2023.8.12.0001
Vera Lucia Rodrigues
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2023 15:05
Processo nº 0865930-16.2023.8.12.0001
Ramao Adolfo Marecos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2023 08:35