TJMS - 0843154-90.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0811224-17.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizangela Tiago da Maia - Exectdo: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda, São Bento Incorporadora Ltda - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 371/376.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
26/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2024.
-
20/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:42
Expedição de Carta.
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20/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0843154-90.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Arruda Iunes Salominy - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
07/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:19
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:30
Juntada de Petição de Apelação
-
10/04/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
22/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
16/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:27
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 16:28
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Informações
-
14/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:00
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2022.
-
11/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 17:15
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 08:53
INCONSISTENTE
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09/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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