TJMS - 0802807-14.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifestem as partes, acerca do extrato da conta única, requerendo o que de direito. -
28/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 451-452: Assim, de rigor a presunção de que a obrigação foi satisfeita, razão pela qual declaro extinta a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Condeno a parte executada ao pagamento de custas, caso houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 01:40
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. -
28/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial em que contende com HDI Seguros S.A., alegando, em síntese, que há omissão no referido decisum. É o relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão.
Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF).
Quarta Turma.
Relator Ministro Barros Monteiro.
Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
16/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB 274272/SP) Processo 0802807-14.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 296-303: III Dispositivo Posto isso, nos autos da presente ação de regresso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A a ressarcir a parte autora HDI Seguros S.A. o valor que despendeu com o pagamento da indenização securitária, qual seja R$ 6.872,00 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais), sobre a qual incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M desde a data do último desembolso (fl. 37 30/03/2023).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários no valor de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º do CPC e considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
08/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:58
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/01/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 14:07
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 23:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:36
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825853-77.2014.8.12.0001
Alfredo Rodrigues de Oliveira
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 16:17
Processo nº 0801156-20.2018.8.12.0011
Municipio de Coxim
Giovando Almeida Bispo
Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2018 13:47
Processo nº 0029212-58.2020.8.12.0001
Wellington Alves Eugenio
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alberto Souza Torres
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 13:05
Processo nº 0029212-58.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Wellington Alves Eugenio
Advogado: Alberto Souza Torres
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 14:24
Processo nº 0802807-14.2023.8.12.0011
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Fabio Intasqui
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2025 10:36