TJMS - 0803271-38.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
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07/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:37
Baixa Definitiva
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07/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RECURSO DA CONSUMIDORA - AUMENTO EXACERBADO E INJUSTIFICADO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM FATURAMENTO DE UM DETERMINADO PERÍODO, LOGO APÓS TROCA DE MEDIDOR NA UNIDADE CONSUMIDORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICÁVEL AO CASO - AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE PUDESSE ATESTAR A REGULARIDADE DO APARELHO MEDIDOR OU DA LEITURA REFERENTE AO MÊS SUBSEQUENTE À TROCA DO APARELHO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, PARA DETERMINAR A EMISSÃO DE NOVA FATURA, COM BASE NA MÉDIA DOS 12 MESES DO ANO, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO MAIOR.
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 11:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ante o exposto, dou provimento de plano aos presentes aclaratórios, para tornar insubsistente o Acórdão de f.152/157 dos autos em apenso.
Por conseguinte, reativem-se os autos do apelo n. 0803271-38.2023.8.12.0011, para um novo julgamento.
Intimem-se e, oportunamente, arquive-se o presente sequencial. -
17/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:38
Provimento (art. 557 do CPC)
-
17/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:22
Expedida/Certificada
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17/12/2024 00:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Embargante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:56
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA - AUMENTO EXACERBADO E INJUSTIFICADO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM FATURAMENTO DE UM DETERMINADO PERÍODO, LOGO APÓS TROCA DE TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICÁVEL AO CASO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PRODUZIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE PUDESSE ATESTAR A REGULARIDADE DO APARELHO MEDIDOR OU DA LEITURA REFERENTE AOS MESES SUBSEQUENTES À TROCA DE TITULARIDADE DA UC - COBRANÇA QUE NÃO PODE SER REALIZADO POR FALTA DE LEITURA DA UNIDADE CONSUMIDORA, POR DESÍDIA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA - PEDIDOS PRINCIPAL E ALTERNATIVO DO RECURSO IMPROCEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803271-38.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Suzana Bezerra Marinho DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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