TJMS - 1401575-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:23
Baixa Definitiva
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27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401575-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Pereira Gionédis Advocacia Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Ione Escobar Damasceno da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Embargado: Marcos Santos da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Embargado: Ione Escobar Damasceno da Rosa Me Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Interessado: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401575-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Pereira Gionédis Advocacia Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Ione Escobar Damasceno da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Embargado: Marcos Santos da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Embargado: Ione Escobar Damasceno da Rosa Me Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Interessado: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 20:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2024 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:49
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401575-48.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ione Escobar Damasceno da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravante: Marcos Santos da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravado: Pereira Gionédis Advocacia Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Ione Escobar Damasceno da Rosa Me Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Interessado: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401575-48.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ione Escobar Damasceno da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravante: Marcos Santos da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravado: Pereira Gionédis Advocacia Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Ione Escobar Damasceno da Rosa Me Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Interessado: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401575-48.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ione Escobar Damasceno da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravante: Marcos Santos da Rosa Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Agravado: Pereira Gionédis Advocacia Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Ione Escobar Damasceno da Rosa Me Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Interessado: Geilson da Silva Lima Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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