TJMS - 0800720-28.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:03
Recebida petição inicial
-
09/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:36
Juntada de Informações
-
30/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:55
Emissão da Relação
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:29
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800720-28.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Silva de Freitas Santos - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal, bem como para requerer o que entender de direito. -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 18:20
Emissão da Relação
-
05/05/2025 18:19
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 16:50
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
15/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 12:49
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 07:48
Prazo em Curso
-
07/10/2024 12:09
Prazo em Curso
-
07/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800720-28.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Silva de Freitas Santos - Intimação para o autor apresentar as contra razões, tendo em vista o recurso de apelação proposto pelo réu. -
03/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:53
Emissão da Relação
-
01/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Apelação
-
24/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 06:04
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800720-28.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Silva de Freitas Santos - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para declarar o direito da parte autora Aparecida de Fátima Silva de Freitas Santos ao benefício da aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo (29/06/2021), bem como CONDENAR o requerido a estabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez à autora.
Sobre os valores retroativos incidirá coreção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 13/2021 (art. 3º), deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de coreção monetária e de compensação da mora.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas procesuais (STJ, Súmula 178; Lei 3.79/09, art. 24, §1º), e dos honorários advocatícios em prol dos advogados do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em obrigação de pagar quantia, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Sem rexame necesário, pois a condenação certamente não excede 1.000 (mil) salários-mínimos (CPC, artigo 496, §3º, inciso I).
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular n. 126.64.075.1438/2010 da Coregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS, resaltando, desde já, que, caso o autor não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 534).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 11:34
Emissão da Relação
-
07/08/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:12
Registro de Sentença
-
07/08/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 13:38
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 14:18
Emissão da Relação
-
07/05/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:08
Prazo em Curso
-
03/03/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2024.
-
03/03/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:16
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 14:10
Emissão da Relação
-
02/02/2024 13:55
Prazo em Curso
-
01/02/2024 17:29
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:32
Juntada de NULL
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 08:34
Prazo em Curso
-
14/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 13:53
Emissão da Relação
-
28/07/2023 14:57
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:55
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 07:50
Prazo em Curso
-
26/07/2023 07:43
Prazo em Curso
-
23/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 13:40
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:38
Documento Digitalizado
-
17/07/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:48
Prazo em Curso
-
13/07/2023 08:46
Emissão da Relação
-
12/07/2023 17:35
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 11:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:02
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 09:21
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 09:20
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 09:20
Emissão da Relação
-
29/07/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 14:59
Recebida petição inicial
-
28/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:52
Informação do Sistema
-
28/07/2022 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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