TJMS - 0860870-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:27
INCONSISTENTE
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26/11/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860870-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelado: Orlando Miranda da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Ementa: Processo Civil.
Apelação.
Exibição de Documentos.
Extinção do procedimento cautelar autônomo.
Procedimento de exibição incidental.
Novo CPC/2015.
Inadequação da via eleita.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação autônoma de exibição de documentos, ajuizada pela autora após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil.
A sentença baseou-se na inadequação do procedimento adotado, visto que o CPC/2015 não mais contempla a tutela cautelar autônoma de exibição de documento.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar: (i) se é adequado o ajuizamento autônomo de ação de exibição de documentos, após a vigência do CPC/2015, sob o rito de cautelar extinto pela legislação atual; e (ii) se a via eleita é apropriada diante da possibilidade de requerimento incidental de exibição de documentos.
III.
Razões de decidir 3) O CPC/2015, em seus artigos 396 a 404, regulamenta o procedimento de exibição de documentos ou coisas como incidente processual, extirpando a possibilidade de manejo de ação cautelar autônoma para tal finalidade.
A legislação atual ainda prevê, nos artigos 381 a 383, a produção antecipada de provas, procedimento com rito e regras específicas. 4)Tendo a autora optado pelo procedimento autônomo sem observância dos requisitos dos artigos 381 e 396 do CPC/2015, a via eleita revela-se inadequada, conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Câmara, que entende inexistente o interesse processual nas hipóteses em que o pedido de exibição de documentos deve ser veiculado de forma incidental.
IV.
Dispositivo e tese 5)Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 extinguiu o procedimento cautelar autônomo de exibição de documentos, permitindo apenas a exibição de documentos como incidente no processo principal ou na produção antecipada de provas, nos termos dos artigos 381 a 383 e 396 a 404 do CPC/2015. 2.
A inadequação da via eleita justifica a extinção do processo sem resolução do mérito." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860870-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelado: Orlando Miranda da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860870-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelado: Orlando Miranda da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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31/10/2024 10:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860870-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelado: Orlando Miranda da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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