TJMS - 0805671-41.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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04/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805671-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Beth Dalva Pereira do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - BLOQUEIO E PENHORA - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO SEM INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DEVIDOS - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - ÍNDICES DA CONTA ÚNICA - AFASTADOS - NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO CONFORME ÍNDICES CONTRATUAIS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO VALOR DEVIDO AO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença extinto na origem sem a incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC e sem considerar a evolução do débito segundo os encargos constantes do contrato firmado entre as partes.
A questão a ser dirimida é a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença, sem a incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, na hipótese de não pagamento voluntário da obrigação no prazo fixado, bem como quanto ao acerto relativo à forma de atualização do débito, ou seja, se, no cumprimento de sentença, o valor objeto de bloqueio e penhora deve ser corrigido aplicando-se encargos da mora previstos em contrato ou se devem ser adotados aqueles utilizados pela conta única.
A matéria em questão já foi examinada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo, firmando-se entendimento no sentido de que, como afirmado pela Apelante, o depósito dado como garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora.
Com o julgamento do Tema 677 pelo STJ, fixou-se a tese no sentido de que: "naexecução,odepósitoefetuado a título degarantiadojuízoou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Recurso provido para tornar insubsistente a sentença e determinar a incidência de honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC sobre o valor devido, bem como para que a atualização se dê pelos encargos contratuais, até o efetivo pagamento, afastando-se a aplicação do índices da conta única -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Provimento
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22/01/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805671-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Beth Dalva Pereira do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:22
Inclusão em pauta
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09/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805671-41.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Beth Dalva Pereira do Nascimento Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 11:34
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 11:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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