TJMS - 1401301-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 08:50
Baixa Definitiva
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18/05/2023 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401301-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alzira Domingos de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Antônio João dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Tiago Delmar de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Elaine Aparecida de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Solange Aparecida de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Sandra Aparecida de Souza Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: João Roberto dos Santos de Oliveira Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Agravado: Odnilson dos Santos Oliveira Transportes - ME Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Agravado: Rafael Chiovetti Carlos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - PENHORA VIA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA" - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO.
I - Preliminar de não conhecimento rejeitada.
A decisão interlocutória agravada apresenta nítido conteúdodecisório, o que, desafia, efetivamente, oAgravode Instrumento.
II - A ferramenta de reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", tem sido amplamente utilizada pelo Poder Judiciário, garantindo a localização e bloqueio de ativos existentes em nome dos executados, garantindo o cumprimento da função de distribuição da justiça pelo Poder Judiciário.
Preliminar rejeitada, no mérito, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:26
Inclusão em Pauta
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04/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401301-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alzira Domingos de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Antônio João dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Tiago Delmar de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Elaine Aparecida de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Solange Aparecida de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Sandra Aparecida de Souza Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: João Roberto dos Santos de Oliveira Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Agravado: Rafael Chiovetti Carlos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Odnilson dos Santos Oliveira Transportes - ME Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Assim, repiso, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, contraminutarem no prazo legal. -
07/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401301-84.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Alzira Domingos de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Antônio João dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Tiago Delmar de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Elaine Aparecida de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Solange Aparecida de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravante: Sandra Aparecida de Souza Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: João Roberto dos Santos de Oliveira Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Agravado: Rafael Chiovetti Carlos Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Odnilson dos Santos Oliveira Transportes - ME Advogado: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Compulsando os autos, verifico a existência de possível intempestividade no recurso interposto.
Pois bem.
A questão levantada enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do NCPC, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis.
Cumpra-se. Às providências. -
13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:51
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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