TJMS - 0000320-76.2024.8.12.0009
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 09:57
Prazo em Curso
-
16/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 09:54
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:52
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
22/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 06:37
Emissão da Relação
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Apelação
-
19/05/2025 09:53
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração 204-208.
ACOLHO os Embargos de Declaração 209-213, e reconheço a responsabilidade solidaria da assistente pelas verbas sucumbenciais nos termos do Art. 121 do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, porque lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita. -
29/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:05
Registro de Sentença
-
28/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/04/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração. -
16/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 07:17
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0000320-76.2024.8.12.0009] promovida por José André Nunci contra Arioni Rosa de Souza e Jaida Maria Corrêa de Souza, nos seguintes termos: Rejeito o pedido do(a) autor(a), e, considero o(a) ré(u) vencedor do caso.
Portanto, condeno o(a) vencido(a) e o seu assistente, Neide Aparecida Martin Nunci, solidariamente, a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a), fixados em 10% do valor da causa atualizado.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
26/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:47
Registro de Sentença
-
25/03/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 01:29:23, 1ª Vara.
-
17/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, designo 17/02/2025 às 13:00h (17 de fevereiro de 2025, às 13 horas), para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão.
Se quiserem julgamento antecipado, peticionem.
Desde já, autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais.
Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus. -
17/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:36
Emissão da Relação
-
16/12/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, designo 17/02/2025 às 13:00h (17 de fevereiro de 2025, às 13 horas), para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão.
Se quiserem julgamento antecipado, peticionem.
Desde já, autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais.
Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus. -
12/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 18:01
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza - Por isso, determino que em 05 dias, pena de extinção do processo sem resolução de mérito, dê a parte autora prosseguimento porque a lei impõe-lhe tal dever e de atendimento a ordem judicial.
Sem andamento, e após, faça-se conclusão para sentença. -
28/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:23
Informação do Sistema
-
15/11/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 16:21
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, comprove-se o recolhimento de custas, no prazo de 15 dias, pena de extinção. -
28/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 18:42
Emenda à Inicial
-
25/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/10/2024 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2024 13:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
25/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
12/08/2024 06:09
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaibis Correa Ribeiro (OAB 4645/MS), Ibio Antonio Correa (OAB 6538/MS), Adauto José de Oliveira (OAB 263552/SP), Bruno Tavares de Souza (OAB 446508/SP) Processo 0000320-76.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: José André Nunci - Réu: Arioni Rosa de Souza, Jaida Maria Corrêa de Souza - Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por José André Nunci em face de Arioni Rosa de Souza e Jaida Maria Correa de Souza, todos qualificados, tendo por objeto imóveis registrados nas matrículas ns. 4.264 e 4.265 do Cartório do 1º Ofício desta Comarca.
Distribuída a demanda à 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, aquele Juízo acolheu preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Costa Rica/MS (pgs. 153/155).
Ocorre que, conforme observaram os réus em sua defesa, os imóveis objeto do litígio estão localizados em Paraíso das Águas/MS, como indicam as matrículas juntadas às pgs. 31/33 e 34/36.
Antes distrito do município de Costa Rica - o que justificou o registro dos bens nesta Comarca -, Paraíso das Águas, hoje município, foi inserido sob a competência territorial da Comarca de Chapadão do Sul/MS pela Lei Estadual n. 4.569/14.
Portanto, considerando que a presente ação tem por objeto direito de propriedade sobre imóveis - direito real -, o foro competente é o da situação da coisa, tratando-se de competência absoluta (STJ, 1.ª Seção, CC 46.771/RJ, rel.
Min.
Denise Arruda, j. 24.08.2005,DJ19.09.2005, p. 177).
Isso posto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Chapadão do Sul/MS. Às providências necessárias. -
09/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 14:58
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
23/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 18:58
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21/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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