TJMS - 0844092-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844092-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Bernal de Almeida Barreto - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
18/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844092-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Bernal de Almeida Barreto - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844092-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Bernal de Almeida Barreto - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844092-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Bernal de Almeida Barreto - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0844092-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Bernal de Almeida Barreto - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
07/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843241-41.2024.8.12.0001
Sebastiana Edith Rey Lyvio
Banco Bmg SA
Advogado: Olimpierri Mallmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 12:46
Processo nº 0843241-41.2024.8.12.0001
Sebastiana Edith Rey Lyvio
Banco Bmg SA
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 16:21
Processo nº 0000320-76.2024.8.12.0009
Jose Andre Nunci
Arioni Rosa de Souza
Advogado: Bruno Tavares de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 18:40
Processo nº 0000320-76.2024.8.12.0009
Jose Andre Nunci
Arioni Rosa de Souza
Advogado: Bruno Tavares de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 13:02
Processo nº 0843941-17.2024.8.12.0001
Valdenice Marcelina da Cunha
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Marlon Carlos Marcelino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:11