TJMS - 0800574-13.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 04:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:07
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:17
Emissão da Relação
-
22/05/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:51
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
27/02/2025 09:04
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800574-13.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elevar Materiais para Construção Ltda - Intimação das partes da decisão:"Diante disso, torna-se de rigor o indeferimento do pedido.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias." -
13/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:41
Emissão da Relação
-
04/02/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 19:51
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:12
Prazo em Curso
-
31/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800574-13.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elevar Materiais para Construção Ltda - intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizada no prazo de 10 (dez) dias, com utilização da taxa de juros simples. -
30/01/2025 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 13:34
Emissão da Relação
-
20/01/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:32
Processo Reativado
-
31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:57
Prazo em Curso
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22/10/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 17:54
Prazo em Curso
-
23/09/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
15/09/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2024 14:14
Recebida petição inicial
-
10/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:27
Evolução da Classe Processual
-
10/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 16:26
Processo Reativado
-
10/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800574-13.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elevar Materiais para Construção Ltda - SENTENÇA Elevar Materiais para Construção Ltda propõe a presente ação de cobrança em face de Francisco Leandro de Castro, já qualificados (p. 1).
Apesar de devidamente citada e intimada (p. 27), a parte requerida não compareceu na audiência de concilação e não apresentou justificativa (p. 28). É a síntese do necesário.
Decido.
A situação da parte requerida, não se tem dúvidas, é de revelia, pois foi devidamente intimada e não compareceu na audiência de concilação (p. 28).
Nese sentido, dispõe o art. 20 da Lei n. 9.09/95: Não comparecendo o demandado à sesão de concilação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
No caso, além da revelia, o requerente demonstrou os fatos constiutivos do seu direito, ou seja, que de fato é credor da dívida indicada (p. 18).
Portanto, a condenação da parte requerida é medida que se impõe, tendo em vista que a dívida restou devidamente comprovada.
Dispositivo: Posto isto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido Francisco Leandro de Castro a pagar a requerente o valor total de R$ 593,19 (quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos), corigido monetariamente pelo IPCA-E a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários. -
08/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:55
Emissão da Relação
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07/08/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:13
Registro de Sentença
-
07/08/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/05/2024 16:42
Juntada de NULL
-
24/05/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 09:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 09:53
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 16:00
Emissão da Relação
-
15/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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08/04/2024 13:03
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 14:02
Informação do Sistema
-
04/04/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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