TJMS - 0831843-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:50
INCONSISTENTE
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23/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831843-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maurindo Ximenes Trelha Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO (RMC) - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO INEXISTENTE - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DISPONIBILIZADO POR LONGO PERÍODO - AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em conta corrente, e utilizou por longo período o respectivo cartão de crédito, a revelar anuência com a modalidade eleita. É válido o contrato de cartão de crédito para desconto em folha de pagamento (RMC), onde as parcelas mínimas são descontadas em folha de pagamento - mediante o sistema de reserva de crédito consignado - e o saldo remanescente destinado para ser quitado em fatura própria.
O reconhecimento do erro substancial no negócio jurídico demanda a demonstração concreta a respeito do desconhecimento do objeto contratato, o que não ocorreu.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831843-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maurindo Ximenes Trelha Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:44
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831843-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maurindo Ximenes Trelha Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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