TJMS - 0840350-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840350-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação.......
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 98/101), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
16/09/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2024.
-
12/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840350-47.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa, Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
07/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/07/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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