TJMS - 0841064-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:35
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0841064-41.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Ariane Ripel Salgado - Decisão de fls. 155-156: Indefiro o pedido a realização de perícia contábil formulado pela parte requerida nos Embargos à Monitória (f. 136), a qual entendo desnecessária neste momento processual, já que a revisão dos encargos contratuais será analisada apenas na sentença e as questões controvertidas não dependem de realização de prova pericial.
Induvidoso que antes de se realizar perícia contábil deve ficar definido quais encargos são abusivos.
Desta forma, a realização da perícia contábil requerida na espécie destes autos é totalmente dispensável para decisão da controvérsia instaurada, devendo ser realizada, em havendo revisão dos encargos, em fase posterior.
Na verdade, sua realização nesse momento processual apenas redundaria em demanda maior de tempo e mais ônus para as partes.
Ainda, pleiteia a parte demandada a concessão da justiça gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada.
Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, apesar de devidamente intimada nos termos do despacho de f. 150-151, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela requerida-embargante. -
17/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:57
Decisão ou Despacho
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15/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
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09/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0841064-41.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Ariane Ripel Salgado - Despacho de fls. 150/151: Assim sendo, intime-se a parte requerida/embargante para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência econômica e documentos atualizados que comprovem seus rendimentos (declaração de imposto de renda atualizada, extrato da conta corrente, holerite, contas de consumo, despesas, etc.), a fim de possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido de concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. -
07/08/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:02
Juntada de tipo de documento
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20/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:07
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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03/11/2023 09:41
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:32
Juntada de tipo de documento
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11/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:47
Outras Decisões
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02/08/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2023 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2023 16:29
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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