TJMS - 0851045-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:40
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
07/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:13
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 09:08
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 17:05
Despacho Saneador
-
18/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851045-31.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Marcos Magalhães Martins *01.***.*00-10 ME, Marcos Magalhães Martins - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
07/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 10:05
Emissão da Relação
-
01/11/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 15:57
Despacho Saneador
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 23:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:57
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:55
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 18:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:38
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851045-31.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decorrido o prazo sem prova do pagamento (f. 154), intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
06/08/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 14:00
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2024 16:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:23
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
-
08/04/2024 17:59
Prazo em Curso
-
08/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 13:20
Prazo em Curso
-
20/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 09:47
Emissão da Relação
-
22/02/2024 09:46
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 12:45
Evolução da Classe Processual
-
29/01/2024 07:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 07:36
Recebida petição inicial
-
23/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:35
Processo Reativado
-
12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:59
Transitado em Julgado em data
-
21/09/2023 13:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/09/2023 13:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/08/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 08:30
Emissão da Relação
-
07/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/07/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:20
Registro de Sentença
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27/07/2023 15:20
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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24/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/05/2023 08:10
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
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03/05/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 11:38
Emissão da Relação
-
14/04/2023 19:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/04/2023 19:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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24/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:52
Prazo em Curso
-
02/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2023 15:15
Prazo em Curso
-
02/02/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2023 10:17
Emissão da Relação
-
01/12/2022 14:28
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 17:22
Despacho Saneador
-
16/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:51
Informação do Sistema
-
10/11/2022 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2022 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/11/2022 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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