TJMS - 0800941-11.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/09/2025 16:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2025 12:28
Prazo em Curso
-
12/03/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
18/02/2025 08:47
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800941-11.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Castro Dias - Ré: Bradesco Seguros S/A, Kirton Seguros S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor apresentação de suas contrarrazões. -
12/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 06:47
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Apelação
-
07/01/2025 09:03
Prazo em Curso
-
06/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800941-11.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Castro Dias - Ré: Bradesco Seguros S/A, Kirton Seguros S.A. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não acolho os embargos de declaração, pois inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença proferida às f. 173/183.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
16/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2024 15:30
Emissão da Relação
-
06/12/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:26
Registro de Sentença
-
06/12/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:21
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800941-11.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Castro Dias - Ré: Bradesco Seguros S/A, Kirton Seguros S.A. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre os embargos de declaração. -
16/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 09:53
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0800941-11.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Castro Dias - Ré: Bradesco Seguros S/A, Kirton Seguros S.A. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo requerente Pedro Castro Dias em face de Bradesco Seguros S.A e Kirton Seguros S.A, e o faço para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de seguro (pagamento eletron) (f. 30/41); B) CONDENAR os requeridos em obrigação de não-fazer consistente na abstenção de efetuar descontos no benefício previdenciário do requernete (NB 201.628.420-4) referente ao contrato de seguro discutido nestes autos (pagamento eletron), sob pena de multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, na forma do art. 139, IV, e art. 537, do CPC; C) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao requerente, na forma simples, a quantia de R$ 1.463,42, acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a teor do art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN, ambos incidentes a partir do evento danoso (07/12/2017 f. 03 e f. 29), na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ, pois se trata de responsabilidade civil extracontratual; D) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento, à título de compensação por danos morais, da quantia de R$ 5.000,00, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (07/12/2017 - f. 03 e f. 29), pois se trata de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Diante do decaimento mínimo do pedido, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, IV, do CPC, considerando o trabalho realizado pelos procuradores da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
08/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:29
Emissão da Relação
-
26/07/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:10
Registro de Sentença
-
26/07/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:18
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 10:48
Emissão da Relação
-
18/03/2024 07:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 07:48
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 06:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
03/03/2024 09:25
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 06:25
Emissão da Relação
-
06/02/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 20:41
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 16:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/09/2023 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/09/2023 13:31
Emissão da Relação
-
14/09/2023 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/09/2023 13:25
Prazo em Curso
-
14/09/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 10:31
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
04/08/2023 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 09:19
Prazo em Curso
-
01/08/2023 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:38
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 16:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 13:57
Prazo em Curso
-
27/06/2023 13:55
Emissão da Relação
-
27/06/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 09:25
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
25/04/2023 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2023 09:40
Prazo em Curso
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:31
Prazo em Curso
-
28/03/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 20:04
Emissão da Relação
-
26/03/2023 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 18:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/01/2023 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2023.
-
18/01/2023 11:50
Prazo em Curso
-
13/01/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 16:31
Emissão da Relação
-
09/01/2023 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2022 17:30
Emissão da Relação
-
13/12/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
25/11/2022 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2022 10:48
Prazo em Curso
-
17/10/2022 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:01
Informação do Sistema
-
19/09/2022 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800031-13.2024.8.12.0009
Diego Henrique Leitzke
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 07:51
Processo nº 0800031-13.2024.8.12.0009
Diego Henrique Leitzke
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 19:20
Processo nº 0814803-10.2021.8.12.0001
Adilson Lemos Gama
Igor Pereira de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 17:37
Processo nº 0803991-82.2021.8.12.0008
Wanda Lucia de Matos Barros
Silvana de Castro
Advogado: Jose Moacir Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2021 10:20
Processo nº 0800941-11.2022.8.12.0009
Bradesco Seguros S/A
Pedro Castro Dias
Advogado: Juliana Souza Guiate
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 08:05