TJMS - 0801722-77.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 15:10
Prazo em Curso
-
22/07/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Trindade dos Santos (OAB 27415/MS) Processo 0801722-77.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luciana Maria dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
19/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
16/05/2025 07:56
Emissão da Relação
-
16/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:19
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:39
Prazo em Curso
-
12/12/2024 14:39
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 12:29
Transitado em Julgado em data
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26/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Trindade dos Santos (OAB 27415/MS) Processo 0801722-77.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana Maria dos Santos - Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos interposto pelo Embargante Luciana Maria dos Santos e Julga-se procedente alterando na fundamentação e na parte dispositiva os períodos das contratações temporárias firmada entre as partes como sendo de abril a dezembro/2021 (fls. 22/31 e 65/74), março a dezembro/2022 (fls. 32/41 e 78/95), fevereiro a junho/2023 (fls. 42/46 e 96/100) e julho a dezembro/2023 (fls. 114/119).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 05:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 05:23
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:42
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:28
Registro de Sentença
-
18/10/2024 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 10:27
Prazo em Curso
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14/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Trindade dos Santos (OAB 27415/MS) Processo 0801722-77.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana Maria dos Santos - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se procedente o pedido da Requerente Luciana Maria dos Santos em desfavor do Requerido Município de Dourados para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam abril a dezembro/2021 (fls. 22/31 e 65/74), março a dezembro/2022 (fls. 32/41 e 78/95), fevereiro a junho/2023 (fls. 42/46 e 96/100) e julho/2023 (fls. 114/119).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 06:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 06:32
Emissão da Relação
-
09/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:26
Registro de Sentença
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09/08/2024 14:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/08/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 14:26
Expedição de NULL.
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25/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 04:06
Prazo em Curso
-
07/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:35
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:48
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 05:55
Expedição de Carta.
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08/04/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 05:24
Emissão da Relação
-
04/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 15:20
Retificação de Classe Processual
-
03/04/2024 14:21
Informação do Sistema
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03/04/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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