TJMS - 0802360-06.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:43
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
03/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0802360-06.2021.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Nubia Aparecida Soares Veiga - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado às pp. 77, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e após, (4) conclusos. Às providências. -
09/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2024.
-
16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/05/2024.
-
13/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 06:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2023.
-
31/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:14
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
01/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2022.
-
10/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2022.
-
07/06/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2021.
-
17/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
29/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
-
15/09/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 08:29
Recebidos os autos
-
04/08/2021 08:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 07:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
30/07/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 07:32
INCONSISTENTE
-
30/07/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 07:29
INCONSISTENTE
-
30/07/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 07:28
INCONSISTENTE
-
30/07/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 07:27
INCONSISTENTE
-
28/07/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2021 19:35
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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