TJMS - 0802899-79.2015.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:03
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802899-79.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Pantaneiro Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Renato Pedraza da Silva (OAB: 14987/MS) Apelado: Yuri Miranda Peixoto Apelado: Daiana de Miranda Peixoto Advogado: Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB: 21519/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO À EXECUÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que a prévia intimação é necessária para a efetivação do contraditório, no sentido de que possa o Exequente ter oportunidade de alegar fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição.
Contudo, a prévia intimação não tem o efeito de afastar, por si só, a ocorrência da prescrição intercorrente (salvo é claro na ocorrência de fato extintivo).
II - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:28
Não-Provimento
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26/02/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802899-79.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Pantaneiro Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Renato Pedraza da Silva (OAB: 14987/MS) Apelado: Yuri Miranda Peixoto Apelado: Daiana de Miranda Peixoto Advogado: Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB: 21519/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:59
Inclusão em pauta
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20/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802899-79.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Apelado: Pantaneiro Comercio de Alimentos Ltda Advogado: Renato Pedraza da Silva (OAB: 14987/MS) Apelado: Yuri Miranda Peixoto Apelado: Daiana de Miranda Peixoto Advogado: Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB: 21519/MS) Desta feita, levando em conta à razão de ser do entendimento da prévia intimação como efetivação do contraditório, no sentido de dar oportunidade ao Recorrente para alegar fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição, intime-se a parte Exequente para tanto, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 04:56
Outras Decisões
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11/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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