TJMS - 0810987-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
1.
Preliminares Ausente alegações de preliminares, declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais. 2.
Questões fáticas controvertidas Compulsando os autos, verifico que não há qualquer prova documental nos autos quanto ao acidente de trabalho alegado pelo requerente em inicial uma vez que o autor não juntou ao caderno processual eventual folha de ponto, CAT emitida, ainda que tardiamente, pelo empregador, ou quaisquer outras provas capazes de demonstrar que se encontrava no trajeto de casa para o trabalho quando da ocorrência do sinistro.
Nesse contexto, verifico que a matéria fática controvertida se dá quanto à natureza do acidente sofrido pelo autor e alegado na exordial, se pessoal, ou de trajeto.
Considerando-se que essa questão fática é constitutiva do direito perseguido pelo autor, nos termos do art. 373, I, CPC, a ele incumbe produzir as provas necessárias para a solução da controvérsia.
Diante da fixação dos pontos controvertidos nesta ocasião, assim como do ônus probatório respectivo, faculto ao autor nova especificação de provas no prazo de cinco dias, justificando a necessidade e pertinência da prova requerida, correlacionando-a com a matéria fática controvertida fixada nesta decisão, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Se nenhuma prova complementar for requerida pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:03
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:34
Outras Decisões
-
23/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Intimação do autor para impugnar a contestação -
22/04/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:23
Emissão da Relação
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 14:02
Prazo em Curso
-
03/04/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:08
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial -
18/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 12:13
Emissão da Relação
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 15:43
Prazo em Curso
-
02/12/2024 10:37
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:07
Prazo em Curso
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 16:54
Juntada de NULL
-
19/11/2024 12:04
Prazo em Curso
-
19/11/2024 11:28
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:59
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 16:57
Juntada de NULL
-
26/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:03
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Intimação das partes acerca do reagendamento da perícia -
23/10/2024 17:05
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:28
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:36
Prazo em Curso
-
18/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:03
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 06:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
16/10/2024 15:41
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:39
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:02
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:44
Prazo em Curso
-
13/09/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 06:27
Prazo em Curso
-
07/09/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
27/08/2024 08:25
Prazo em Curso
-
23/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais -
13/08/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:12
Emissão da Relação
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:36
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0810987-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Martins de Matos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Recebo a petição inicial por estarem satisfeitos os requisitos do art. 319, do CPC. 2.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Para a realização de exame pericial na parte requerente, visando analisar o seu estado clínico, nomeio como perita a empresa Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.***.***/0001-24, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 3.360, 1º Andar, 1º ANDAR- AMED CLINICAL SÊNIOR, Bairro Centro, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], incumbindo-a de verificar eventuais sequelas/enfermidades incapacitantes que impliquem incapacidade para o trabalho, bem como os pontos linhas acima elencados, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo de quinze dias.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
07/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:52
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 09:18
Prazo em Curso
-
06/08/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 09:15
Emissão da Relação
-
12/07/2024 21:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 21:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:16
Prazo em Curso
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 15:26
Emissão da Relação
-
02/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:51
Emenda à Inicial
-
27/02/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 16:41
Informação do Sistema
-
21/02/2024 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104634-38.2008.8.12.0008
Banco Bradesco S/A
Yolanda Maria Aponte
Advogado: Elizabeth Marques Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2008 13:05
Processo nº 0000647-98.2022.8.12.0006
Ministerio Publico Estadual
Manuel Augusto Folgosi Ledo
Advogado: Katiussa do Prado Jara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 15:00
Processo nº 0833892-19.2021.8.12.0001
Jeferson Alves Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 14:35
Processo nº 0803202-78.2024.8.12.0008
Banco do Brasil SA
Atacado Fernandes de Generos Alimenticio...
Advogado: Pericles Garcia Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2024 13:52
Processo nº 0800978-76.2024.8.12.0006
Adelson Simoes Barbosa
Maria Luciana Simoes
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 14:50