TJMS - 0800619-63.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 23:18
Emissão da Relação
-
20/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:27
Registro de Sentença
-
20/08/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2025 06:36
Prazo em Curso
-
16/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Vistos. 1) Ante a inércia da requerida (fl. 191) e a expressa concordância da autora (fl. 188), homologo o valor dos honorários periciais de fls. 174-177. 2) Intime-se a empresa demandada para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as consequências da não produção da prova. -
15/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 10:52
Emissão da Relação
-
14/04/2025 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
19/03/2025 08:41
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - REITERA-SE À REQUERIDA INTIMAÇÃO DE FL. 187: Acerca da proposta de honorários periciais de f. 174/177, manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:58
Emissão da Relação
-
25/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:02
Prazo em Curso
-
18/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 11:49
Emissão da Relação
-
10/02/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
13/12/2024 08:07
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
11/12/2024 13:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários do perito, no prazo de quinze dias. -
10/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:38
Emissão da Relação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Tendo em vista a necessidade de apuração da legitimidade/autenticidade da assinatura da parte autora constante do documento apresentado com a contestação (Autorização de f. 153), mostra-se indispensável a realização de perícia para a solução do conflito, uma vez que o cerne da controvérsia diz respeito à existência ou não de relação jurídica entre as partes.
Assim, defiro a produção de prova pericial grafotécnica.
Para tanto, nomeio o IPC - Instituto de Perícias Científicas, a fim de que indique dentre seus profissionais aquele em condição de realizar a perícia, que terá por objeto apurar a legitimidade/autenticidade ou não da assinatura da autora no documento juntado à f. 153.
Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários do perito, no prazo de quinze dias.
Registre-se que a inversão do ônus da prova não implica a obrigação do demandado arcar com honorários do perito, entretanto, poderá sofrer as consequências da não-produção da prova, o que será objeto de valoração do magistrado em razão dos demais elementos de prova existentes nos autos.
Por outro lado, é sabido que, uma vez impugnada a assinatura constante do contrato, é ônus da parte que apresentou o documento comprovar a autenticidade da assinatura questionada, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC.
Ademais, o não-adiantamento dos honorários periciais pela parte demandada tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica da requerente e ineficiência do sistema de perícias do Estado.
De outro vértice, cumpre frisar que os honorários periciais serão apenas adiantados, de sorte que se a demanda, ao final, for julgada procedente, o valor pago terá sido absorvido pelo princípio da sucumbência.
Se a demanda for julgada improcedente, a parte requerida terá título executivo judicial contra a autora da ação, podendo obter o cumprimento da sentença, observando-se o que estabelece o artigo 98, § 3º, do CPC.
Intime-se o Perito, a fim de que decline sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 09:15
Prazo em Curso
-
04/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:05
Emissão da Relação
-
01/11/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 19:03
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 07:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
16/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento. -
01/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 11:03
Emissão da Relação
-
11/09/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
13/08/2024 13:01
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0800619-63.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Lima de Souza - Réu: APBRASIL- Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
09/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:13
Emissão da Relação
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:57
Prazo em Curso
-
02/07/2024 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 10:30
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/06/2024 15:07
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 20:23
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 22:43
Emissão da Relação
-
03/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 16:57
Prazo em Curso
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 17:06
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 07:30:00, 2ª Vara.
-
10/03/2024 20:13
Prazo em Curso
-
10/03/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 12:08
Emissão da Relação
-
10/11/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 13:50
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:52
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 13:32
Emissão da Relação
-
22/09/2023 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:28
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
27/08/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 06:52
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2023 11:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 11:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/06/2023 11:40
Emissão da Relação
-
27/05/2023 00:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:34
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 09:33
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 13:01
Emissão da Relação
-
10/05/2023 13:00
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 05:15:00, 2ª Vara.
-
09/05/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 16:02
Tutela Provisória
-
09/05/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 06:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 17:02
Informação do Sistema
-
08/05/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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