TJMS - 0803993-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:17
Prazo em Curso
-
06/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:35
Registro de Sentença
-
05/08/2025 18:35
Extinto o processo por desistência
-
05/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:42
Juntada de Informações
-
17/06/2025 08:42
Juntada de Informações
-
06/06/2025 13:27
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 07:33
Prazo em Curso
-
04/06/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Ofício
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23/04/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:22
Prazo em Curso
-
18/02/2025 11:19
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 13:13
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:13
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 11:09
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803993-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
10/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:17
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:16
Juntada de NULL
-
03/09/2024 13:01
Prazo em Curso
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03/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:07
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 16:17
Prazo em Curso
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08/08/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0803993-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte exequente para ciência da decisão retro: "Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/08/2024 21:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 21:33
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:40
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:48
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 11:05
Informação do Sistema
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22/07/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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