TJMS - 0806351-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:39
Certidão
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22/09/2025 12:39
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 13:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806351-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Micaella Campos Batistoti Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) - CONDIÇÕESCLIMÁTICASDESFAVORÁVEIS NO LOCAL DE CONEXÃO - NÃO DEMONSTRADAS - CHEGADA NO LOCAL DE DESTINO 9 HORAS APÓS O HORÁRIOS PREVISTO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações, ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista. 3.
Alegação de condições climáticas desfavoráveis. 4.
Excludente de responsabilidade não demonstrada, inequivocadamente, pela empresa aérea. 5.
Chegada ao destino final após 9 horas do horário previsto. 6.
Danos materiais comprovados. 7.
Danos morais confirgurados. 8.
O valor para a compensação dos danos morais não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto, de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa da parte ofendida. 109.
Valor fixado suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pela parte, e condenar o apelante pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante. 10.
Sentença mantida. 11.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 18:17
Não-Provimento
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22/08/2025 14:53
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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02/07/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806351-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Micaella Campos Batistoti Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 12:14
Processo Cadastrado
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26/06/2025 17:48
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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26/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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