TJMS - 0803368-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803368-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monick Raissa Dias Mendonça - Réu: Serasa S.A. - 03.
Diante do exposto, ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 04.
Custas processuais finais pelo demandante. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquive-se. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803368-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monick Raissa Dias Mendonça - Réu: Serasa S.A. - “No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.” -
06/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 01:51
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803368-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monick Raissa Dias Mendonça - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
23/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803368-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monick Raissa Dias Mendonça - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 01213880144105847275, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, -
02/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:16
Apensado ao processo numero do processo
-
01/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 07:17
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:29
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 06:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803368-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monick Raissa Dias Mendonça - Réu: Serasa S.A. - Sendo assim, por se tratar de documento imprescindível para aferir critérios de competência, bem como para regular desenvolvimento do feito, haja vista ser necessário, por exemplo, realizar intimação pessoal da parte autora, intime-se-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 05:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 23:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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