TJMS - 0845672-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0845672-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LIG Internet Telecomunicacoes LTDA - Ré: Telefônica Brasil S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0845672-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LIG Internet Telecomunicacoes LTDA - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 14:59
de Conciliação
-
01/11/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 19:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0845672-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LIG Internet Telecomunicacoes LTDA - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls 78-79. -
27/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0845672-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LIG Internet Telecomunicacoes LTDA - r. dec. fls. 61/63 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de efetivar a restrição no nome da parte requerente, e, caso já realizado, para que proceda a baixa nos cadastros de inadimplentes, até ulterior decisão, o que poderá ser feito por meio do sistema acessado pelo chefe de cartório desta vara. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. *************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:44
Tutela Provisória
-
30/08/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Róbson Menezes Garcia (OAB 17556/MS) Processo 0845672-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: LIG Internet Telecomunicacoes LTDA - r. desp. fls. 50: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar o documento pessoal da representante legal da parte requerente; e b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
07/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:20
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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