TJMS - 0800211-44.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Certidão
-
01/09/2025 15:59
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 06:10
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800211-44.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Martimiano Camargo Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - ASSINATURA DIGITAL - VALIDADE - LEGALIDADE DO AJUSTE E DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - PREJUDICADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Evidenciada a transferência do objeto do mútuo discutido nos autos à parte consumidora, por documento em que constam seus dados pessoais, e verificado pelo conjunto de provas dos autos a existência de assinatura do cliente, ainda que na formadigital, a negociação deve ser havida como firmada.
A jurisprudência deste Sodalício tem acolhido avalidadeassinatura por biometria facial com selfie, com a ressalva de que estas devem ser acompanhadas dos dados de hora e data de assinatura, identificação do endereço de IP e aparelho utilizado, geolocalização e outros elementos que determinam avalidadedo negócio jurídico, o que ocorreu no presente caso.
Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e majoração dos honorários).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 18:02
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 18:02
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
30/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 21:03
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:03:24 local.
-
03/07/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800211-44.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Martimiano Camargo Marques Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Apelado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 18:10
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 18:02
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
01/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800679-02.2024.8.12.0006
Thais Samara Oliveira Rocha
Municipio de Camapua
Advogado: Francielle Barraca Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 16:20
Processo nº 0803190-76.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Villagio Florenca
Elisabete Soares Mota
Advogado: Raissa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:35
Processo nº 0803032-64.2023.8.12.0001
Iracema da Costa Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 11:50
Processo nº 0801767-12.2023.8.12.0006
Aldiney Oliveira Rocha
Municipio de Camapua
Advogado: Fernanda Franca Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 19:59
Processo nº 0801767-12.2023.8.12.0006
Municipio de Camapua
Aldiney Oliveira Rocha
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 13:50