TJMS - 0801433-75.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 11:09
Emissão da Relação
-
24/07/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:57
Registro de Sentença
-
24/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:30
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801433-75.2023.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza, Edmar Martins Borges - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora (s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) ROPV/Precatório(s) juntado(s) no(s) autos.” -
08/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 18:55
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
14/03/2025 13:41
Prazo em Curso
-
22/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801433-75.2023.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza, Ana Paula Silva de Souza, Edmar Martins Borges -
Vistos. 1) Tendo em vista que a parte autora apresentou o cálculo do valor que entende devido, o presente feito deverá prosseguir na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC), ADVERTINDO-A de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições será expedido RPV ou precatório para pagamento, conforme o caso.
As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC).
As partes deverão ser ADVERTIDAS de que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Para o caso de oferecimento de embargos, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. 2) Certificado o não oferecimento dos embargos, desde já homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo ser expedidos respectivos RPVs.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento.
Se o caso, procedam-se às alterações necessárias no SAJ, anotando-se as partes respectivas. Às providências. -
13/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:26
Emissão da Relação
-
12/02/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 18:46
Prazo em Curso
-
02/12/2024 14:10
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:43
Processo Reativado
-
19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Informações
-
06/11/2024 06:27
Prazo em Curso
-
27/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 09:55
Despacho Saneador
-
10/10/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:11
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 11:42
Prazo em Curso
-
18/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801433-75.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmar Martins Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDMAR MARTINS BORGES, qualificado nos autos, para DECLARAR, como certo e verdadeiro, o tempo de serviço prestado perante a Escola Particular Pequeno Príncipe, no período de 01/02/1994 a 20/12/1998, no cargo de professor, este com salário de contribuição no valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época, determinando, por conseguinte, que a autarquia ré proceda à AVERBAÇÃO do referido tempo de serviço prestado pelo autor e a expedição da certidão respectiva, no prazo de 30 (trinta) dias. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:26
Emissão da Relação
-
07/08/2024 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:00
Registro de Sentença
-
07/08/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 08:15:45, 1ª Vara.
-
07/05/2024 17:39
Juntada de NULL
-
07/05/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:04
Prazo em Curso
-
20/04/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 13:06
Prazo em Curso
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:46
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2024 07:55
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 04:15:00, 1ª Vara.
-
09/04/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:41
Prazo em Curso
-
21/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:53
Emissão da Relação
-
07/03/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2024 06:19
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 06:57
Emissão da Relação
-
18/12/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:20
Emissão da Relação
-
27/10/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 13:55
Recebida petição inicial
-
26/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 09:01
Informação do Sistema
-
25/10/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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