TJMS - 0800985-68.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - A par do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e condeno a demandada a implantar o benefício assistencial em favor da parte autora a partir da data do requerimento administrativo (15/05/2024 - fl.15).
Concedo a tutela de urgência, tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos para percepção do benefício de aposentadoria por invalidez e cuidando-se de prestação de natureza alimentar, entendo estarem presentes os pressupostos dos arts. 300, c/c 497, ambos do CPC, de forma que é possível a concessão de tal tutela, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
Os juros e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser observado o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme Resolução nº 784/2022 - CJF, de 08.08.22, que alterou o Manual acima referido.
No cálculo dos atrasados, deverão ser desconsiderados eventuais outros benefícios percebidos pela parte demandante, bem como os eventuais meses em que houve recolhimento de contribuição previdenciária no seu nome, porquanto estas indicam ter exercido atividade laborativa, fato incompatível com o recebimento do benefício.
Diante do princípio da causalidade, honorários advocatícios devidos pelo requerido ao patrono da autora, em razão da sucumbência, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRF3, com os nossos cordiais cumprimentos.
Ciência ao MPE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Às providências. -
17/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos.
Revogo o despacho de fl. 194, pois baseada em premissa equivocada.
Intimem-se as partes autora e requerida para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o MPE para exarar parecer ministerial no prazo legal.
Cumpra-se. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. retro. -
05/11/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 18.09.2024, às 10.40 horas, no fórum de Camapuã-MS. -
14/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800985-68.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Donaria Pereira de Gouveia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:27
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:37
Tutela Provisória
-
17/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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