TJMS - 0835603-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835603-59.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Harley Aldemey Paesano Lins.
I.C. -
08/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:58
Publicação
-
07/07/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 16:31
Recurso especial
-
04/07/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 15:43
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835603-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835603-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835603-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE DO FALSO LEILÃO - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA REALIZADA PELO AUTOR DIRETAMENTE NO GUICHÊ DO BANCO UTILIZANDO DADOS FORNECIDOS PELOS FALSÁRIOS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E/OU TERCEIRO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - FORTUITO EXTERNO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estabelece o artigo 14 do CDC que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
No presente caso, deve ser afastada a responsabilidade da instituição financeira (CDC, artigo 14, § 3.º, inciso II), já que os danos sofridos não são atribuíveis à empresa requerida, mas decorrentes de ato praticado pela própria vítima que, seguindo orientações dos falsários, transferiu valores diretamente do guichê do banco para a conta indicada por eles, evidenciando um fortuito externo que não é de responsabilidade da casa bancária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835603-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835603-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Harley Aldemey Paesano Lins Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Apelado: Mariana Eloisa Silva Pereira Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802229-35.2024.8.12.0005
Denire Carvalho Filho
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 08:35
Processo nº 0817796-58.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Bruna Morais Barbosa
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 13:24
Processo nº 0817796-58.2019.8.12.0110
Bruna Morais Barbosa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2019 14:15
Processo nº 0842037-98.2020.8.12.0001
Augusto Jose Rainche
Ermeli Ana Cherson Galvao
Advogado: Matheus Moreira Pirolo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2020 16:50
Processo nº 0835603-59.2021.8.12.0001
Harley Alderney Paesano Lins
Mariana Eloisa Silva Pereira
Advogado: Waldeluir Cavalini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 16:20