TJMS - 1602277-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 21:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602277-44.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
F.
M. de M.
Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.50 e 52) com os cálculos (f.36/44), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório a beneficiária ENEDIR FÁTIMA MARTINS DE MORAES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
21/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
14/06/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602277-44.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
F.
M. de M.
Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 36-44 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602277-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 12:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/05/2023 12:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/05/2023 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2023 12:26
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 15:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602277-44.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
F.
M. de M.
Advogada: Markésia Martins de Moraes (OAB: 20049/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-18 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca do valor a ser recebido bem como eventual retenção previdenciária e de imposto de renda, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602277-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/02/2023 15:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/02/2023 15:19
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 12:32
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 13:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2022 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2022 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/05/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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