TJMS - 1603107-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 06:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:35
Provimento por decisão monocrática
-
21/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Interessado: D.
B.
L.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Interessado: J.
F.
S.
B.
L.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Considerando que a certidão e cálculos de f. 239-249 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603107-10.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 11:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/01/2024 11:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/01/2024 11:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/08/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Interessado: D.
B.
L.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Interessado: J.
F.
S.
B.
L.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.207/208 e f. 212) com os cálculos (f.182/203), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários VERA JULIA FRANCO (cessionária), DENILTON BORGES LEITE E JESSICA FERNANDES BORGES LEITE - referente ao honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
19/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:45
Provimento por decisão monocrática
-
15/06/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Interessado: D.
B.
L.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Interessado: J.
F.
S.
B.
L.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 182-187, 189-194 e 196-203 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603107-10.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
29/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2023 13:10
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/05/2023 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2023 13:09
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Interessado: D.
B.
L.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Interessado: J.
F.
S.
B.
L.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Considerando que a certidão e cálculos de f. 166-170 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603107-10.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/05/2023 16:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/05/2023 16:47
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Fica a advogada Jessica Fernandes S.
B.
Leite OAB/MG 169.968 intimada para que informe seu número de CPF para que possa ser realizado o destaque de honorários conforme decisão de fl. 155. -
22/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Cessionário: V.
J.
F. de O.
Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) A cessionária VERA JULIA FRANCO DE OLIVEIRA manifestou interesse em aderir ao acordo direto com o Estado de Mato Grosso do Sul para recebimento de seu crédito.
Outrossim, acostou o contrato de honorários de f. 149/150, no qual ficou estabelecido que deve ser pago aos seus advogados o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais, com relação aos quais também há interesse na celebração de acordo.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito da cessionária VERA JULIA FRANCO DE OLIVEIRA os honorários contratuais pertencentes aos advogados DENILTON BORGES LEITE e JESSICA FERNANDES S.
B.
LEITE.
Após, considerando a tempestiva manifestação de interesse da referida cessionária e de seus advogados em aderirem ao acordo com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (f. 147/148), deverá a Coordenadoria de Cálculos efetuar a liquidação dos créditos, nos termos do Edital/CASC/PGE 001/2023, de 30 de março de 2023, com relação ao referido beneficiário.
Intimem-se. Às providências. -
18/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:22
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Sendo assim, considerando que o credor comprovou ser portador de cegueira (CID10 H54.4), defiro a isenção do imposto de renda, bem como determino que o cálculo de retenção da contribuição previdenciária seja realizado nos termos do que dispõe o Art. 19-A, III, da Lei 3.150/2005, com redação dada pela Lei Complementar 274/2020 Às providências. -
24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:19
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2023 22:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 22:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 21:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Intime-se o cedente JOAQUIM DUTRA DE OLIVEIRA para que, em 10 (dez) dias, apresente a documentação faltante prevista no art. 27, III e IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência, no que tange a declaração expressa firmada de próprio punho pelo cedente, com firma reconhecida, de que o crédito requisitado não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial, sob pena de responsabilização civil e penal, bem como comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução.
Intime-se, outrossim, para juntar aos autos decisão administrativa que concedeu a isenção tributária alegada, ou laudo médico que comprove ser portador de alguma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/1988. -
30/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:21
Provimento por decisão monocrática
-
24/02/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603107-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
D. de O.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Interessado: L.
C.
P.
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 102/103, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603107-10.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 15:54
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 15:44
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/02/2023 15:44
Realizado Cálculo de Tributos
-
06/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 15:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/12/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 13:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/10/2022 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 12:42
Conta Atualizada
-
28/09/2022 12:42
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/09/2022 12:41
INCONSISTENTE
-
14/09/2022 17:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 08:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/08/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 16:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/08/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2022 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:35
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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