TJMS - 0805614-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0805614-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucas Neres de Alcantara, Jorge Augusto Vera - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta lide movida por LUCAS NERES DE ALCANTARA e JORGE AUGUSTO VERA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, para determinar que o requerido DETRAN/MS impute a efetiva responsabilidade da(s) Infração(ões) de Trânsito elencada(s) na exordial à parte autora JORGE AUGUSTO VERA, transferindo a(s) respectiva(s) multa(s), pontuações e demais penalidades de trânsito, bem como seus reflexos financeiros e administrativos.
Por derradeiro, determina-se a exclusão do prontuário de condutor da parte autora quaisquer penalidades, efeitos administrativos e financeiros, decorrentes de tal(is) penalidade(s) de trânsito.
Igualmente, por meio desta sentença, esclarece-se que o DETRAN/MS pode prosseguir na aplicação das penalidades de trânsito e/ou outras medidas administrativas previstas em lei em face do(a) condutor(a) responsável pela afronta à Legislação de Trânsito.
Torno definitiva a medida liminar de fls. 70-72.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Submeto à homologação pela Exma.
Juíza Togada (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:53
Homologada a Transação
-
01/08/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801036-22.2023.8.12.0101
Liliane Mara de Albuquerque
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 13:06
Processo nº 0802277-91.2024.8.12.0005
Bernardo Moreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2024 09:20
Processo nº 0830257-25.2024.8.12.0001
Aparecida Osorio de Campos Silva
Apddap Acolher
Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2024 17:53
Processo nº 0804134-87.2024.8.12.0001
Priscila Ocampos Souza
Marcio Rodrigues Ramos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2024 10:35
Processo nº 0800258-86.2022.8.12.0101
Mauriza de Souza Pereira
Municipio de Dourados
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 12:45