TJMS - 0813157-88.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Certidão
-
05/09/2025 14:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813157-88.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Imobiliária Murakami Ltda Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Embargado: Reinaldo Torales Arguelho Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Elton Lima Oliveira Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Ivani Elvira da Rocha Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Isaías Gonçalves Araujo Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Jussara de Oliveira Machado Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Lilian Ferreira Martimiano Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Luis Antonio Blans da Silva Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Regiane Ferreira Araujo Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Aléscio Artiolle Embargado: Francisco Lucimar Araújo Silva Embargada: Janice Araújo Silva Embargado: Arlei Gonzaga Camargo Embargado: Valdemar Holsback Rolon EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813157-88.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Imobiliária Murakami Ltda Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Embargado: Reinaldo Torales Arguelho Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Elton Lima Oliveira Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Ivani Elvira da Rocha Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Isaías Gonçalves Araujo Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Jussara de Oliveira Machado Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Lilian Ferreira Martimiano Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargado: Luis Antonio Blans da Silva Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Embargada: Regiane Ferreira Araujo Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Aléscio Artiolle Embargado: Francisco Lucimar Araújo Silva Embargada: Janice Araújo Silva Embargado: Arlei Gonzaga Camargo Embargado: Valdemar Holsback Rolon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 11:54
Processo Dependente Cadastrado
-
30/06/2025 08:59
Incidente em Processamento
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/06/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813157-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Imobiliária Murakami Ltda Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Apelado: Reinaldo Torales Arguelho Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Elton Lima Oliveira Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Ivani Elvira da Rocha Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Isaías Gonçalves Araujo Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Jussara de Oliveira Machado Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Lilian Ferreira Martimiano Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Luis Antonio Blans da Silva Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Regiane Ferreira Araujo Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Aléscio Artiolle Apelado: Francisco Lucimar Araújo Silva Apelada: Janice Araújo Silva Apelado: Arlei Gonzaga Camargo Apelado: Valdemar Holsback Rolon EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL RECONHECIDA - INSUFICIÊNCIA NA DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NO CASO, POIS OS RÉUS JÁ HAVIAM SIDO CITADOS, DE MODO QUE A CORREÇÃO DA INICIAL IMPLICARIA EM ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, por inépcia da inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a inépcia da inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 319, CPC/15, enumera, em seus incisos, os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, elencando os dados mínimos necessários para se demandar em Juízo, tais como: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. 4.
A sentença que reconheceu a inépcia da petição inicial está em conformidade com o ordenamento jurídico, pois a insuficiência na delimitação da causa de pedir compromete a própria viabilidade da Ação Reivindicatória.
A impossibilidade de emenda, no caso, está em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual admite-se, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da Contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir.
No presente caso, uma vez que o indeferimento da inicial ocorreu por conta de vícios relacionados à causa de pedir, não há que se falar em emenda à inicial para sanar o referido vício.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
16/06/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/06/2025 17:43
Não-Provimento
-
12/06/2025 13:19
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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11/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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11/06/2025 14:00
Julgado
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03/06/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 14:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 15:27
Inclusão em Pauta
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22/05/2025 11:33
Expedição de Relatório
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21/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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16/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/01/2025 00:20
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813157-88.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Imobiliaria Murakami Ltda Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Apelado: Reinaldo Torales Arguelho Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Elton Lima Oliveira Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Ivani Elvira da Rocha Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Isaías Gonçalves Araujo Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Jussara de Oliveira Machado Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Lilian Ferreira Martimiano Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelado: Luis Antonio Blans da Silva Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734A/MS) Apelada: Regiane Ferreira Araujo Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Aléscio Artiolle Apelado: Francisco Lucimar Araújo Silva Apelada: Janice Araújo Silva Apelado: Arlei Gonzaga Camargo Apelado: Valdemar Holsback Rolon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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14/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 17:26
Processo Cadastrado
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14/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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