TJMS - 0811983-81.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:37
Prazo em Curso
-
18/08/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:13
Prazo em Curso
-
11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:12
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 15:43
Despacho Saneador
-
22/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:02
Prazo em Curso
-
18/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:46
Prazo em Curso
-
19/09/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 14:42
Documento Digitalizado
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17/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 16:52
Autos preparados para expedição
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24/08/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0811983-81.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriane Aparecida Martins dos Santos - Diante da necessidade de se averiguar, na hipótese, a existência de eventual incapacidade da parte autora para o trabalho decorrente do acidente descrito na inicial, nomeio o Dr.
Lucas Casimiro, médico cadastrado no CPTEC, como perito judicial e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será antecipado pela ré.
Intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo.
Consoante o estatuído no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que indiquem assistente técnico e quesitos, devendo o réu efetuar o pagamento dos honorários no mesmo prazo, uma vez que possui dotação orçamentária para tal fim.
Anoto que no caso de sucumbência da autora, considerando que é beneficiário da gratuidade processual, bem como o disposto no Termo de Cooperação Mútua Nº 03.072/2020, os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da presente sentença, por meio de expedição de Requisição de Obrigatória de Pequeno Valor (ROPV), atualizado conforme as normas fixadas no Tema 810/STF, com os dados constantes do artigo 5º da Portaria do TJMS nº 629/2014.
Apresentados quesitos e efetuado o pagamento, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes ser intimadas, na forma do artigo 474, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, cientificando-se este de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que o profissional entender pertinentes ao caso presente, responder aos quesitos elaborados pelas partes.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do parecer médico em cinco dias.
Fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021. -
07/08/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:42
Prazo em Curso
-
06/08/2024 12:42
Documento Digitalizado
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06/08/2024 08:02
Prazo em Curso
-
06/08/2024 08:01
Emissão da Relação
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27/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2022.
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27/10/2022 08:52
Prazo em Curso
-
27/08/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
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04/08/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2022 15:53
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 15:45
Emissão da Relação
-
27/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2022 17:11
Prazo em Curso
-
19/07/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 12:31
Emissão da Relação
-
15/07/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 01:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 11:57
Expedição de Carta.
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22/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:47
Autos preparados para expedição
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23/05/2022 13:35
Prazo em Curso
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23/05/2022 13:35
Documento Digitalizado
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20/05/2022 19:00
Prazo em Curso
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12/05/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/05/2022 10:24
Emissão da Relação
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23/04/2022 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/03/2022 16:31
Informação do Sistema
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30/03/2022 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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