TJMS - 0800751-66.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 13:11
Remessa para o TRF 3ª Região
-
10/06/2025 12:29
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800751-66.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Ozuna Irala - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
01/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:58
Emissão da Relação
-
28/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
20/02/2025 09:53
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800751-66.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Ozuna Irala - Posto isso, julgo procedente a pretensão e condeno o demandado a implantar o benefício de auxílio-acidente, no percentual de 50% do salário de benefício e em favor de Raul Ozuna Irala, a partir do termo inicial do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
O INSS deverá apurar os atrasados vencidos, na via administrativa, com atualização monetária e incidência de juros moratórios nos termos da Lei 11.960/09, pois o ajuizamento foi posterior a 30.06.09, com indicação no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado para o fim de expedição de RPV ou precatório.
No cálculo dos atrasados, deverão ser desconsiderados outros benefícios percebidos pela parte demandante, bem como os eventuais meses em que houve recolhimento de contribuição previdenciária no seu nome, porquanto estas indicam ter exercido atividade laborativa, fato incompatível com o recebimento do benefício.
No pagamento das diferenças acima descritas, deve incidir, uma única vez, para fins de atualização monetária e juros, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97.
Condeno a autarquia a pagar os honorários advocatícios no importe de 10% do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (Enunciado 111, da súmula do STJ).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96).
Tais valores tem natureza alimentícia e permite-se, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da CF e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91.
Deverá o cartório expedir o necessário para o pagamento dos honorários periciais, na forma da resolução do 305/14 do CNJ.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao TRF3, com os nossos cordiais cumprimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
19/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:32
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:30
Registro de Sentença
-
17/02/2025 15:29
Sentença Condenatória
-
30/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:00
Prazo em Curso
-
17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
17/08/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:50
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS) Processo 0800751-66.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Ozuna Irala - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial complementar de f. 200-204. -
08/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 09:44
Emissão da Relação
-
07/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:45
Prazo em Curso
-
28/05/2024 18:45
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 13:37
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
05/04/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 09:03
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
-
02/10/2023 16:12
Prazo em Curso
-
29/09/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:08
Autos preparados para expedição
-
18/09/2023 13:30
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 16:22
Emissão da Relação
-
14/09/2023 16:22
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 23:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 14:13
Prazo em Curso
-
24/03/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 15:38
Emissão da Relação
-
16/03/2023 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2023.
-
06/03/2023 12:08
Prazo em Curso
-
03/03/2023 17:15
Prazo em Curso
-
14/02/2023 14:58
Prazo em Curso
-
14/02/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 17:35
Prazo em Curso
-
01/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2023.
-
19/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 15:31
Emissão da Relação
-
19/01/2023 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2023 15:27
Autos preparados para expedição
-
19/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 12:52
Prazo em Curso
-
22/11/2022 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2022.
-
14/11/2022 14:03
Prazo em Curso
-
11/11/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:50
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:45
Juntada de NULL
-
01/11/2022 13:44
Juntada de Mandado
-
18/10/2022 17:32
Documento Digitalizado
-
18/10/2022 12:09
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
13/10/2022 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 16:46
Emissão da Relação
-
13/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:28
Prazo em Curso
-
04/10/2022 17:41
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 17:41
Documento Digitalizado
-
30/09/2022 12:58
Prazo em Curso
-
29/09/2022 17:37
Prazo em Curso
-
29/09/2022 17:36
Documento Digitalizado
-
28/09/2022 16:06
Prazo em Curso
-
27/09/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 14:13
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 16:08
Prazo em Curso
-
23/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 14:22
Emissão da Relação
-
12/09/2022 14:22
Prazo em Curso
-
10/09/2022 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 12:01
Informação do Sistema
-
01/09/2022 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801072-38.2021.8.12.0003
Gabrielli de Souza Freitas
Josimara Rosa de Souza
Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 17:35
Processo nº 0800812-24.2022.8.12.0003
Maria Santa Camargo Cheriz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocariz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 18:05
Processo nº 0842711-37.2024.8.12.0001
Gleyciane Leone da Silva
Pdca S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 17:10
Processo nº 0800523-23.2024.8.12.0003
Associacao de Recicladores de Caracol-Ms...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aquis Junior Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 15:05
Processo nº 0841232-09.2024.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Hydramaq Servicos Hidraulicos de Equipam...
Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 13:05